A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras serão obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus processos de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança amplia o conceito de risco ocupacional, tornando obrigatória a identificação, avaliação e mitigação de fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores. O que são riscos psicossociais? Riscos psicossociais são elementos da organização do trabalho e das relações interpessoais no ambiente profissional que podem afetar negativamente a saúde mental e física dos funcionários. Esses fatores incluem: Excesso de carga de trabalho e pressão por resultados; Jornadas extensas e ausência de pausas adequadas; Falta de suporte social e comunicação ineficaz; Assédio moral, sexual e conflitos interpessoais; Falta de autonomia e controle sobre tarefas; Insegu...
A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas, está passando por atualizações significativas dentro da Agenda Regulatória de 2025 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas mudanças impactarão diretamente a concessão de adicionais de periculosidade, a realização de perícias trabalhistas e os direitos de diversas categorias profissionais, incluindo motociclistas e trabalhadores que lidam com combustíveis em aeroportos. Principais Alterações na NR-16 1. Periculosidade para Motociclistas Atualmente, há um impasse jurídico sobre o adicional de periculosidade para motociclistas. Embora exista a previsão desse direito, muitos processos judiciais estão arquivados aguardando manifestação do MTE. A jurisprudência e a Orientação Jurisprudencial (OJ) da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já indicam que o adicional pode ser concedido sem necessidade de perícia técnica, assim como ocorre no caso de trabalhadores que transportam valores a...